Boa-fé objetiva: histórico, conceitos e funções no novo direito civil brasileiro
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Data
2014
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Editor
Escola da Magistratura do Distrito Federal (ESMA-DF)
Resumo
A presente monografia tem como objetivo o estudo da boa-fé objetiva levando em conta sua importância no ordenamento jurídico pátrio. Após surgir no direito romano e ser modificada pelo direito canônico, a boa-fé objetiva ressurgiu no direito germânico e dele foi trazida para o direito brasileiro e, após a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002, ganhou grande destaque, passando a ser vista tanto como cláusula geral quanto como princípio geral do direito. Isso porque, através de suas funções, e com a repreensão aos conceitos parcelares, a boa-fé objetiva passou a regular as relações jurídicas, exigindo a adoção de comportamento leal e honesto entre as partes, respeitando as legítimas expectativas criadas. Partindo dessa situação descrita foi investigado, de modo dedutivo e histórico a trajetória da boa-fé objetiva desde seu nascedouro até sua positivação no nosso ordenamento jurídico, bem como suas funções e importância, além de todas as demais peculiaridades que envolvam a problemática.
Descrição
Palavras-chave
Boa-fé., Princípio da lealdade processual., Ordenamento jurídico.
Citação
SOUSA, Saulo de Melo Barbosa. Boa-fé objetiva: histórico, conceitos e funções no novo direito civil brasileiro. 2014. 84 f. Monografia (Pós-Graduação em Direito Civil e Direito Processual Civil) - Escola de Magistratura do Distrito Federal, Brasília, 2014.