Sanções pecuniárias aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários em função de seu poder de polícia: momento em que os juros de mora podem ser reclamados do administrado: análise do teor de deliberação 501

dc.contributor.authorPaulin, Luiz Alfredo
dc.date.accessioned2015-07-28T16:38:05Z
dc.date.available2015-07-28T16:38:05Z
dc.date.issued2008-07
dc.identifier.citationRevista de direito bancário e do mercado de capitais, v. 11, n. 41, p. 154-176, jul./set. 2008.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1518-2703
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/27860
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectPena pecuniária, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectMulta, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectIlícito administrativo, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectProcesso administrativo, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPoder de polícia, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectMora, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectJuros de mora, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectTaxa de juros, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectGrau de jurisdição, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectIsonomia constitucional, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleSanções pecuniárias aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários em função de seu poder de polícia: momento em que os juros de mora podem ser reclamados do administrado: análise do teor de deliberação 501pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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