A competência da Justiça do Trabalho na execução das contribuições previdenciárias. Aspectos polêmicos. O papel precursor da Emenda constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 (artigo 114, § 3º, da Constituição federal de 1988) e sua manutenção pela Emenda constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004 (artigo 114, inciso VIII, da Constituição federal de 1988)

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Data
2010-03
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IOB
Resumo
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Palavras-chave
Brasil. [Constituição (1988). Emenda n. 20]., Brasil. [Constituição (1988). Emenda n. 45]., Contribuição previdenciária, Brasil., Execução trabalhista, Brasil., Competência (justiça do trabalho), Brasil.
Citação
Revista de Estudos Tributários, Porto Alegre, v. 12, n. 72, p. 7-55, mar./abr. 2010.