Embargos de declaração com efeito infringente
dc.contributor.author | Gomes, Magno Federici | |
dc.contributor.author | Sousa, Isabella Saldanha de | |
dc.date.accessioned | 2009-11-19T17:59:05Z | |
dc.date.available | 2009-11-19T17:59:05Z | |
dc.date.issued | 2009-01 | |
dc.identifier.citation | Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre, v. 9, n. 28, p. 42-65, jan./fev. 2009. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 1807-0930 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/2190 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Magister | pt_BR |
dc.subject | Processo civil, Brasil. | pt_BR |
dc.subject | Embargos de declaração, legislação, Brasil. | pt_BR |
dc.subject | Admissibilidade (processo civil), Brasil. | pt_BR |
dc.subject | Sentença judicial, Brasil. | pt_BR |
dc.subject | Contraditório, Brasil. | pt_BR |
dc.subject | Recurso (processo civil), Brasil. | pt_BR |
dc.title | Embargos de declaração com efeito infringente | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |
eperson.description.abstract | Pretende-se discutir qual é a finalidade dos embargos declaratórios no sistema processual vigente, a partir do modelo constitucional de processo adotado pelo Estado Democrático de Direito, em que a função jurisdicional deve ser exercida em obediência aos princípios da legalidade prévia, do contraditório, da ampla defesa e da devida fundamentação das decisões judiciais. Trata-se de um trabalho teórico-documental, mais precisamente jurídico-propositivo. Concluiu-se que os embargos de declaração não têm apenas a função de corrigir os vícios de obscuridade, contradição e omissão, podendo deter efeito infringente quando opostos contra decisões teratológicas, para permitir aos litigantes o controle do ato judicial nos planos da legitimidade e da legalidade. Por isso, se propôs que as hipóteses elencadas nos incisos II, IV, V e IX do art. 485 do Código de Processo Civil (CPC), sejam os casos de cabimento dos embargos declaratórios com efeito infringente, desde que inexista outro recurso cabível contra o provimento judicial hostilizado. | pt_BR |