Embargos de declaração com efeito infringente

dc.contributor.authorGomes, Magno Federici
dc.contributor.authorSousa, Isabella Saldanha de
dc.date.accessioned2009-11-19T17:59:05Z
dc.date.available2009-11-19T17:59:05Z
dc.date.issued2009-01
dc.identifier.citationRevista Magister de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre, v. 9, n. 28, p. 42-65, jan./fev. 2009.pt_BR
dc.identifier.issn1807-0930
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/2190
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherMagisterpt_BR
dc.subjectProcesso civil, Brasil.pt_BR
dc.subjectEmbargos de declaração, legislação, Brasil.pt_BR
dc.subjectAdmissibilidade (processo civil), Brasil.pt_BR
dc.subjectSentença judicial, Brasil.pt_BR
dc.subjectContraditório, Brasil.pt_BR
dc.subjectRecurso (processo civil), Brasil.pt_BR
dc.titleEmbargos de declaração com efeito infringentept_BR
dc.typeArtigopt_BR
eperson.description.abstractPretende-se discutir qual é a finalidade dos embargos declaratórios no sistema processual vigente, a partir do modelo constitucional de processo adotado pelo Estado Democrático de Direito, em que a função jurisdicional deve ser exercida em obediência aos princípios da legalidade prévia, do contraditório, da ampla defesa e da devida fundamentação das decisões judiciais. Trata-se de um trabalho teórico-documental, mais precisamente jurídico-propositivo. Concluiu-se que os embargos de declaração não têm apenas a função de corrigir os vícios de obscuridade, contradição e omissão, podendo deter efeito infringente quando opostos contra decisões teratológicas, para permitir aos litigantes o controle do ato judicial nos planos da legitimidade e da legalidade. Por isso, se propôs que as hipóteses elencadas nos incisos II, IV, V e IX do art. 485 do Código de Processo Civil (CPC), sejam os casos de cabimento dos embargos declaratórios com efeito infringente, desde que inexista outro recurso cabível contra o provimento judicial hostilizado.pt_BR
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