Prova - a inversão do ônus, em matéria de consumidor: técnica de julgamento ou matéria de instrução? E qual o momento processual adequado para que se verifique a modalidade prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor?

dc.contributor.authorFaquim, Rodrigo César
dc.date.accessioned2010-01-05T17:33:39Z
dc.date.available2010-01-05T17:33:39Z
dc.date.issued2009-10
dc.identifier.citationRevista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, Porto Alegre, v. 5, n. 29, p. 38-41, out./nov. 2009.pt_BR
dc.identifier.issn1807-9970
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/3133
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherMagisterpt_BR
dc.titleProva - a inversão do ônus, em matéria de consumidor: técnica de julgamento ou matéria de instrução? E qual o momento processual adequado para que se verifique a modalidade prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor?pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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