Da legitimidade do contribuinte substituído para pleitear a restituição do indébito à guisa de ICMS/ST: da inaplicabilidade do art. 166 do CTN

dc.contributor.authorFreitas, Leonardo e Silva de Almendra
dc.date.accessioned2015-05-28T19:35:59Z
dc.date.available2015-05-28T19:35:59Z
dc.date.issued2006-05
dc.identifier.citationRevista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, v. 14, n. 68, p. 179-203, maio/jun. 2006.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1518-2711
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/25730
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectBrasil. [Código tributário nacional (1966)].pt_BR.UTF-8
dc.subjectImposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).pt_BR.UTF-8
dc.subjectSubstituição tributária, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectIndébito, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectRestituição de tributos, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectRestituição de tributos, legislação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleDa legitimidade do contribuinte substituído para pleitear a restituição do indébito à guisa de ICMS/ST: da inaplicabilidade do art. 166 do CTNpt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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