Ação rescisória: antecipação de tutela. Erro de fato. Sua caracterização diante de fatos constantes dos autos (lançamentos de débitos identificados) e cuja apreciação, pelo órgão judicial, alteraria o resultado do julgamento

dc.contributor.authorSantos, Evaristo Aragão
dc.date.accessioned2015-05-11T16:40:50Z
dc.date.available2015-05-11T16:40:50Z
dc.date.issued2007-07
dc.identifier.citationRevista de processo, v. 32, n. 149, p. 316-327, jul. 2007.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0100-1981
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/24601
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectAção rescisória, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectTutela antecipada, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDébito, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCoisa julgada, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectIndenização, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectLiquidação da sentença, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectProva (processo civil), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectÔnus da prova, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPenhora, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectApelação (processo civil), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleAção rescisória: antecipação de tutela. Erro de fato. Sua caracterização diante de fatos constantes dos autos (lançamentos de débitos identificados) e cuja apreciação, pelo órgão judicial, alteraria o resultado do julgamentopt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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