A Lei nº 12.830/2013 e fundamentos de sua constitucionalidade. Inteligência dos artigos 144, § 4º, e 129 da Constituição Federal. Funções distintas do "Parquet" e da polícia judiciária dirigida por delegados. Investigação criminal e a competência exclusiva dos delegados para dirigi-la - parecer

dc.contributor.authorMartins, Ives Gandra da Silva
dc.date.accessioned2014-10-14T18:21:42Z
dc.date.available2014-10-14T18:21:42Z
dc.date.issued2014-04
dc.identifier.citationRevista Magister de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 10, n. 59, p. 11-25, abr./maio 2014.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1807-3395
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/18790
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherMagisterpt_BR.UTF-8
dc.subjectMinistério público, poderes e atribuições, parecer, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDelegado de polícia, poderes e atribuições, parecer, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPolícia judiciária, parecer, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectInquérito policial, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleA Lei nº 12.830/2013 e fundamentos de sua constitucionalidade. Inteligência dos artigos 144, § 4º, e 129 da Constituição Federal. Funções distintas do "Parquet" e da polícia judiciária dirigida por delegados. Investigação criminal e a competência exclusiva dos delegados para dirigi-la - parecerpt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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