ADV advocacia dinâmica : boletim informativo, v. 29, n. 3.

dc.date.accessioned2025-05-27T18:49:50Z
dc.date.available2025-05-27T18:49:50Z
dc.date.issued2009-01-16
dc.description.abstractDoutrina: - Prescrição tributária deve ser alegada pelo devedor antes de aderir ao novo parcelamento criado pela MP 449 / Roberto Rodrigues de Morais. p. 44-37. - Redução do formalismo excessivo no juízo de admissibilidade / Alexandre Lima de Almeida. p. 37-35. - Estabelecimento empresarial / Emerson Souza Gomes. p. 35-33.
dc.identifier.citationIn: ADV Advocacia Dinâmica: Boletim Informativo. Rio de Janeiro: Coad, v. 29, n. 3, p. 46-27, 16 jan. 2009.
dc.identifier.issn0101-8604
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/59132
dc.itemdestaqueNao
dc.language.isopt_BR
dc.locationRio de Janeiro
dc.publisherCoad
dc.rights.accessAcesso Restrito
dc.rights.holderCentro de Orientação, Atualização e Desenvolvimento Profissional (COAD)
dc.rights.licenseEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.
dc.subjectPrescrição extintiva (direito tributário), Brasil.
dc.subjectJuízo de admissibilidade, Brasil.
dc.subjectEmpresa, Brasil.
dc.titleADV advocacia dinâmica : boletim informativo, v. 29, n. 3.
dc.typeRevista/Periódico
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