Afastamento da função jurisdicional de magistrado, em virtude de processo administrativo disciplinar, não poderá exceder 120 dias: inteligência do art. 147, da lei nº 8.112/90

dc.contributor.authorMattos, Mauro Roberto Gomes de
dc.date.accessioned2010-03-24T21:17:17Z
dc.date.available2010-03-24T21:17:17Z
dc.date.issued2007-04
dc.identifier.citationRevista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 7, n. 28, p. 129-149, abr./jun. 2007.pt_BR
dc.identifier.issn1516-3210
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/4047
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherFórumpt_BR
dc.subjectMagistrado, afastamento, legislação, Brasil.pt_BR
dc.subjectProcesso disciplinar, legislação, Brasil.pt_BR
dc.titleAfastamento da função jurisdicional de magistrado, em virtude de processo administrativo disciplinar, não poderá exceder 120 dias: inteligência do art. 147, da lei nº 8.112/90pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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