Adicional do ICMS para financiar fundo de combate à pobreza nos termos do §1º do art. 85 do ADCT : norma do §1º depende de lei complementar ainda não editada : natureza jurídica do adicional é de imposto e não de contribuição social : inconstitucionalidade da lei amazonense nº 4.454/17 : parecer.

dc.contributor.authorMartins, Ives Gandra da Silva
dc.date.accessioned2019-08-16T18:22:13Z
dc.date.available2019-08-16T18:22:13Z
dc.date.issued2018-12
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais, São Paulo, v. 107, n. 998, p. 631-657, dez. 2018.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0034-9275
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/43818
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectImposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), natureza jurídica.pt_BR.UTF-8
dc.subjectImposto de consumo, natureza jurídica, Amazonas, parecer.pt_BR.UTF-8
dc.subjectImposto adicional, natureza jurídica, Amazonas, parecer.pt_BR.UTF-8
dc.subjectConstitucionalidade, Amazonas, parecer.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPobreza, extinção, investimento, Amazonas, parecer.pt_BR.UTF-8
dc.titleAdicional do ICMS para financiar fundo de combate à pobreza nos termos do §1º do art. 85 do ADCT : norma do §1º depende de lei complementar ainda não editada : natureza jurídica do adicional é de imposto e não de contribuição social : inconstitucionalidade da lei amazonense nº 4.454/17 : parecer.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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