Estado regulador e a aplicação das doutrinas state action e pervasive power pelo CADE no julgamento da cobrança de THC-2.

dc.contributor.authorRibeiro, Marcia Carla Pereira
dc.contributor.authorMartins, João Victor Ruiz
dc.date.accessioned2017-08-18T18:48:25Z
dc.date.available2017-08-18T18:48:25Z
dc.date.issued2017-03
dc.identifier.citationInteresse Público, Belo Horizonte, v. 19, n. 102, p. 151-168, mar./abr. 2017.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1676-8701
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/37448
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherFórumpt_BR.UTF-8
dc.subjectDireito da concorrência, direito comparado, Brasil, Estados Unidos.pt_BR.UTF-8
dc.subjectIntervenção do Estado na economia, direito comparado, Brasil, Estados Unidos.pt_BR.UTF-8
dc.subjectConcentração econômica, regulação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAdministração portuária, regulação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleEstado regulador e a aplicação das doutrinas state action e pervasive power pelo CADE no julgamento da cobrança de THC-2.pt_BR.UTF-8
dc.title.alternativeEstado regulador e a aplicação das doutrinas state action e pervasive power pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica no julgamento da cobrança de Terminal Handling Charge-2.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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