Legitimação ativa no mandado de segurança (Artigo 3º da Lei 12.016/2009)

dc.contributor.authorTucci, José Rogério Cruz e
dc.date.accessioned2012-10-18T21:11:18Z
dc.date.available2012-10-18T21:11:18Z
dc.date.issued2012-07
dc.identifier.citationRevista Magister de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre, v. 9, n. 49, p. 5-12, jul./ago. 2012.pt_BR,en
dc.identifier.issn1807-0930
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/14674
dc.language.isootherpt_BR,en
dc.publisherMagisterpt_BR,en
dc.subjectMandado de segurança, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectLegitimidade ativa, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectMandado de segurança coletivo, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectBrasil. [Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009].pt_BR,en
dc.titleLegitimação ativa no mandado de segurança (Artigo 3º da Lei 12.016/2009)pt_BR,en
dc.typeArtigopt_BR,en
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