Morte da parte. Renúncia ao direito afirmado. Impossibilidade. Ausência de representação. Ato praticado por advogado sem poderes. Decisão homologatória. Ação rescisória

dc.contributor.authorDidier Junior, Fredie
dc.contributor.authorBonfim, Daniela
dc.date.accessioned2013-06-20T18:46:09Z
dc.date.available2013-06-20T18:46:09Z
dc.date.issued2012-07
dc.identifier.citationRevista Brasileira de Direito Processual-RBDPro, Belo Horizonte, v. 20, n. 79, p. 195-219, jul./set. 2012.pt_BR,en
dc.identifier.issn0100-2589
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/15954
dc.language.isootherpt_BR,en
dc.publisherFórumpt_BR,en
dc.subjectParte (processo civil), falecimento, parecer, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectAção anulatória, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectDébito fiscal, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectAção rescisória, parecer, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectSentença homologatória, impugnação, parecer, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectBrasil. [Código de processo civil (1973)].pt_BR,en
dc.subjectBrasil. [Código civil (2002)].pt_BR,en
dc.titleMorte da parte. Renúncia ao direito afirmado. Impossibilidade. Ausência de representação. Ato praticado por advogado sem poderes. Decisão homologatória. Ação rescisóriapt_BR,en
dc.typeArtigopt_BR,en
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