Indenização devida "ao fundo de investimento" : qual quotista vai ser contemplado, o atual ou o da data do dano?

dc.contributor.authorOliva, Milena Donato
dc.date.accessioned2015-02-25T20:29:18Z
dc.date.available2015-02-25T20:29:18Z
dc.date.issued2011-02
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais, São Paulo, v. 100, n. 904, p. 73-96, fev. 2011.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn00349275
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/21418
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectFundos de investimento, natureza jurídica, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectInvestimento imobiliário, natureza jurídica, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectIndenização (direito civil), natureza jurídica, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleIndenização devida "ao fundo de investimento" : qual quotista vai ser contemplado, o atual ou o da data do dano?pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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