Ação revocatória. Decadência. Início da contagem do prazo. Interpretação dos arts. 56, §1.º, do Dec.-lei 7.661/ 1945. Obediência ao cronograma falimentar

dc.contributor.authorWald, Arnoldo
dc.date.accessioned2015-03-19T16:21:08Z
dc.date.available2015-03-19T16:21:08Z
dc.date.issued2009-11
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais, São Paulo, v. 98, n. 889, p. 149-170, nov. 2009.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn00349275
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/22224
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectAção revocatória falimentar, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDecadência (processo civil), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDecurso de prazo, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPrazo (processo civil), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleAção revocatória. Decadência. Início da contagem do prazo. Interpretação dos arts. 56, §1.º, do Dec.-lei 7.661/ 1945. Obediência ao cronograma falimentarpt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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