Revisão dos atos administrativos após o decurso do prazo de cinco anos (a questão da preclusão temporal)

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Data
2009-08
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Editor
Revista dos Tribunais
Resumo
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Palavras-chave
Ato administrativo, revisão, Brasil., Decurso de prazo, Brasil.
Citação
Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 98, n. 886, p. 41-53, ago. 2009.