Medida cautelar inominada: suspensão de procedimento arbitral indicado pela agravante, conforme cláusula arbitral prevista em contrato, com fundamento em ineficácia superveniente da cláusula arbitral, em razão da decretação de liquidação extrajudicial da requerente e agravada; matéria a ser, com prioridade e legítima atribuição, suscitada e dirimida no Juízo Arbitral; art. 8º, parágrafo único e art. 20, da Lei 9.307/96; ausência dos requisitos legais; revogação; agravo provido
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Data
2007-10
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Editor
Revista dos Tribunais
Resumo
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Palavras-chave
Juízo arbitral, anulação, Brasil., Juízo arbitral, competência, Brasil., Arbitragem, Brasil., Cláusula compromissória, Brasil., Liquidação extrajudicial, Brasil.
Citação
Revista de Arbitragem e Mediação, São Paulo, v. 4, n. 15 , p. 206-216, out./dez. 2007.