Medida cautelar inominada: suspensão de procedimento arbitral indicado pela agravante, conforme cláusula arbitral prevista em contrato, com fundamento em ineficácia superveniente da cláusula arbitral, em razão da decretação de liquidação extrajudicial da requerente e agravada; matéria a ser, com prioridade e legítima atribuição, suscitada e dirimida no Juízo Arbitral; art. 8º, parágrafo único e art. 20, da Lei 9.307/96; ausência dos requisitos legais; revogação; agravo provido

dc.contributor.authorCosta, Marina Mendes
dc.date.accessioned2015-05-12T17:23:21Z
dc.date.available2015-05-12T17:23:21Z
dc.date.issued2007-10
dc.identifier.citationRevista de Arbitragem e Mediação, São Paulo, v. 4, n. 15 , p. 206-216, out./dez. 2007.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1679-6462
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/24727
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectJuízo arbitral, anulação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectJuízo arbitral, competência, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectArbitragem, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCláusula compromissória, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectLiquidação extrajudicial, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleMedida cautelar inominada: suspensão de procedimento arbitral indicado pela agravante, conforme cláusula arbitral prevista em contrato, com fundamento em ineficácia superveniente da cláusula arbitral, em razão da decretação de liquidação extrajudicial da requerente e agravada; matéria a ser, com prioridade e legítima atribuição, suscitada e dirimida no Juízo Arbitral; art. 8º, parágrafo único e art. 20, da Lei 9.307/96; ausência dos requisitos legais; revogação; agravo providopt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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