As decisões consequencialistas da administração pública diante da Lei de introdução às normas do direito brasileiro (LINDB).
Data
2024
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Resumo
O consequencialismo foi positivado no ordenamento jurídico por meio da Lei nº 13.655/2018 (Lei de Segurança para a inovação Pública), que incluiu novos artigos à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto Lei nº 4.657/1942). O problema que se procura investigar é se a utilização do consequencialismo na esfera administrativa pode proporcionar segurança às decisões e fomentar a escolha da decisão ótima para a sociedade. O objetivo geral da pesquisa é analisar as inovações introduzidas pela Lei nº 13.655, de 25/4/2018, nas decisões da Administração Pública. Especificamente, a pesquisa busca identificar o alcance dessas inovações, examinar a liberdade proporcionada ao gestor público e identificar as considerações necessárias ao tomar decisões baseadas em valores jurídicos abstratos. Além disso, a pesquisa visa entender o que os órgãos de controle devem considerar ao analisar esses atos, explorando o espírito das inovações consequencialistas na gestão pública. Para tanto, é necessário analisar a correta interpretação dos novos artigos incluídos na LINDB, com ênfase na análise do artigo 20. Para chegar à conclusão, a metodologia utilizada foi a hipotética dedutiva, com referências, consultas e pesquisas na base bibliográfica de fontes primárias e secundárias. Assim, foi necessário adentrar nos termos do referido artigo, considerando o Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta os artigos 20 ao 30 da LINDB, bem como na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e na doutrina relevante sobre o tema. Outros aspectos da decisão administrativa foram considerados, como a necessidade de motivar decisões discricionárias, a análise econômica do direito como norteadora das decisões e a importância de tentar salvaguardar os direitos fundamentais e o bem-estar social nas decisões administrativas. Com a confirmação da hipótese de que as inclusões na LINDB aumentaram a segurança para os gestores públicos, é essencial analisar como os órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas da União, têm tratado essas questões e se observam as inovações da LINDB, garantindo maior segurança nas decisões dos gestores. As decisões do Estado têm consequências significativas na sociedade, e por isso, devem ser as mais técnicas possíveis, fundamentadas em evidências e nas particularidades do caso concreto, afastando a vontade e impulsos pessoais, com maior ônus argumentativo. Essa abordagem não apenas demonstra a legitimidade da atuação estatal, como afasta o ativismo administrativo. Para garantir maior segurança ao gestor público, é fundamental que ele utilize o ordenamento jurídico para justificar as suas decisões de forma motivada e com a análise das alternativas existentes, levando em consideração o controle externo das decisões públicas. Nesse contexto, também se adentra no controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, em especial no Tribunal de Contas da União - TCU, em relação às diretrizes da LINDB e à análise consequencialista que lhes é imposta. O estudo revela que o TCU tem realizado análises com um enfoque nas consequências de suas decisões, demonstrando um crescente alinhamento às disposições da LINDB. Assim, a pesquisa conclui que a incorporação do consequencialismo nas decisões administrativas pode contribuir significativamente para a segurança e a efetividade das políticas públicas.
Descrição
Palavras-chave
Brasil. Lei n. 13.655, de 25 de abril de 2018., Brasil. Lei de introdução às normas do direito brasileiro (1942)., Administração pública, controle, aspectos constitucionais, Brasil., Princípio da segurança jurídica, Brasil., Decisão administrativa, controle, Brasil.
Citação
TOLENTINO, Ana Amélia Maestracci de. As decisões consequencialistas da administração pública diante da Lei de introdução às normas do direito brasileiro (LINDB). 2024, 146 p. Dissertação (Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito) - Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Brasília, 2024.