Prescrição do processo disciplinar começa a fluir da data do fato investigado : crítica aberta ao § 1º, do artigo 142, da Lei nº 8.112/90.

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Data
2005-08
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COAD
Resumo
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Palavras-chave
Processo administrativo, legislação, Brasil., Princípio da segurança jurídica, Brasil., Processo disciplinar, Brasil., Servidor público, legislação, Brasil.
Citação
In: ADV advocacia dinâmica : seleções jurídicas. Rio de Janeiro: COAD, n. 8, p. 27-36, ago. 2005.