Prescrição do processo disciplinar começa a fluir da data do fato investigado : crítica aberta ao § 1º, do artigo 142, da Lei nº 8.112/90.

dc.contributor.authorMattos, Mauro Roberto Gomes de
dc.date.accessioned2025-08-21T15:20:52Z
dc.date.available2025-08-21T15:20:52Z
dc.date.issued2005-08
dc.identifier.citationIn: ADV advocacia dinâmica : seleções jurídicas. Rio de Janeiro: COAD, n. 8, p. 27-36, ago. 2005.
dc.identifier.issn978-65-84666-05-4
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/60356
dc.itemdestaqueNao
dc.language.isopt_BR
dc.locationRio de Janeiro
dc.publisherCOAD
dc.rights.accessAcesso Restrito
dc.rights.holderCOAD
dc.rights.licenseEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.
dc.subjectProcesso administrativo, legislação, Brasil.
dc.subjectPrincípio da segurança jurídica, Brasil.
dc.subjectProcesso disciplinar, Brasil.
dc.subjectServidor público, legislação, Brasil.
dc.titlePrescrição do processo disciplinar começa a fluir da data do fato investigado : crítica aberta ao § 1º, do artigo 142, da Lei nº 8.112/90.
dc.typeArtigo
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
sel08_05-29-38.pdf
Tamanho:
76.27 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
5.75 KB
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição: