Prescrição do processo disciplinar começa a fluir da data do fato investigado : crítica aberta ao § 1º, do artigo 142, da Lei nº 8.112/90.
dc.contributor.author | Mattos, Mauro Roberto Gomes de | |
dc.date.accessioned | 2025-08-21T15:20:52Z | |
dc.date.available | 2025-08-21T15:20:52Z | |
dc.date.issued | 2005-08 | |
dc.identifier.citation | In: ADV advocacia dinâmica : seleções jurídicas. Rio de Janeiro: COAD, n. 8, p. 27-36, ago. 2005. | |
dc.identifier.issn | 978-65-84666-05-4 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/60356 | |
dc.itemdestaque | Nao | |
dc.language.iso | pt_BR | |
dc.location | Rio de Janeiro | |
dc.publisher | COAD | |
dc.rights.access | Acesso Restrito | |
dc.rights.holder | COAD | |
dc.rights.license | Esta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras. | |
dc.subject | Processo administrativo, legislação, Brasil. | |
dc.subject | Princípio da segurança jurídica, Brasil. | |
dc.subject | Processo disciplinar, Brasil. | |
dc.subject | Servidor público, legislação, Brasil. | |
dc.title | Prescrição do processo disciplinar começa a fluir da data do fato investigado : crítica aberta ao § 1º, do artigo 142, da Lei nº 8.112/90. | |
dc.type | Artigo |