A inconstitucionalidade da nova forma de cálculo da pensão por morte do RGPS pela Emenda constitucional nº 103/2019 diante do retrocesso social.

dc.contributor.authorLima, Camila Antunes de
dc.date.accessioned2025-03-24T18:38:08Z
dc.date.available2025-03-24T18:38:08Z
dc.date.issued2022-09
dc.identifier.citationIn: Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária. Porto Alegre: Síntese, v. 33, n. 399, p. 71-95, set. 2022.
dc.identifier.issn2179-1643
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/58285
dc.itemdestaqueNao
dc.language.isopt_BR
dc.locationSão Paulo
dc.publisherSíntese
dc.rights.accessAcesso Restrito
dc.rights.holderSíntese
dc.rights.licenseEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.
dc.subjectPensão por morte, Brasil.
dc.subjectAção direta de inconstitucionalidade, Brasil.
dc.subjectAcidente do trabalho, Brasil.
dc.subjectAposentadoria, Brasil.
dc.subjectBenefício previdenciário, Brasil.
dc.subjectBrasil. Constituição (1988). Emenda n. 103.
dc.titleA inconstitucionalidade da nova forma de cálculo da pensão por morte do RGPS pela Emenda constitucional nº 103/2019 diante do retrocesso social.
dc.typeArtigo
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