Incapacidade permanente do segurado aposentado por tempo de contribuição : inconstitucionalidade do § 2º, do art. 18 da Lei n. 8213/91 : conversão em aposentadoria por invalidez : anomia jurídica.

dc.contributor.authorLima, Manoel Hermes de
dc.date.accessioned2017-02-13T16:51:34Z
dc.date.available2017-02-13T16:51:34Z
dc.date.issued2016-03
dc.identifier.citationRevista Síntese Direito Previdenciário, Porto Alegre, v. 15, n. 71, p. 32-55, mar./abr. 2016.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn2237-714X
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/35334
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherSíntesept_BR.UTF-8
dc.subjectIncapacidade de trabalho, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectIncapacidade de trabalho, legislação, crítica, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAposentado, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAposentadoria por invalidez, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectConstitucionalidade das leis, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleIncapacidade permanente do segurado aposentado por tempo de contribuição : inconstitucionalidade do § 2º, do art. 18 da Lei n. 8213/91 : conversão em aposentadoria por invalidez : anomia jurídica.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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