Pode o fisco ajuizar ação para rever decisão administrativa favorável ao contribuinte?

dc.contributor.authorSorrentino, Thiago Buschinelli
dc.data.issue01/2020
dc.date.accessioned2023-05-11T19:20:44Z
dc.date.available2023-05-11T19:20:44Z
dc.date.issued2020-01
dc.identifier.citationIn: Revista de Doutrina Jurídica [recurso eletrônico]. Brasília: TJDFT, v. 111, n. 2, p. 205-225, jan./jun. 2020.pt_BR
dc.identifier.issn2675-9640
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/53357
dc.itemdestaqueNaopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.locationBrasíliapt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territóriospt_BR
dc.rights.accessAcesso Abertopt_BR
dc.rights.holderTJDFTpt_BR
dc.rights.licenseEsta Licença permite que reutilizem, copiem e distribuam o material, apenas para fins não comerciais, desde que respeitadas e citadas a fonte e os direitos de autoria.pt_BR
dc.subjectProcesso administrativo fiscal, Brasil.pt_BR
dc.subjectLegitimidade ativa, Brasil.pt_BR
dc.subjectAção anulatória, Brasil.pt_BR
dc.titlePode o fisco ajuizar ação para rever decisão administrativa favorável ao contribuinte?pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dcterms.typeArtigo
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