Sucumbência parcial no julgamento do juri possibilidades recursais.

dc.contributor.authorSiqueira, Geraldo Batista de
dc.contributor.authorMartins, Reynaldo Edreira
dc.contributor.authorSiqueira, Marina da Silva
dc.date.accessioned2017-05-24T20:23:27Z
dc.date.available2017-05-24T20:23:27Z
dc.date.issued1988-06
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais, São Paulo, v. 77, n. 632, p. 265-271, jun. 1988.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0034-9275
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/36271
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectRecurso (processo penal), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectJuri.pt_BR.UTF-8
dc.subjectApelação (processo penal).pt_BR.UTF-8
dc.subjectMinisterio publico (processo Penal).pt_BR.UTF-8
dc.subjectPrincipio da sucumbencia.pt_BR.UTF-8
dc.subjectTutela jurisdicional.pt_BR.UTF-8
dc.titleSucumbência parcial no julgamento do juri possibilidades recursais.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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