A cláusula 9 da Portaria 4/98 da Secretaria de Direito Econômico e a previsão contratual em contrato de locação que estabelece o pagamento de honorários advocatícios pela parte inadimplente, sem o ajuizamento de ação judicial.
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Data
1998-07
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Editor
Revista dos Tribunais
Resumo
Descrição
Palavras-chave
Brasil. Secretaria de Direito Econômico (SDE)., Brasil. Código de defesa do consumidor (CDC) (1990)., Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)., Cláusula contratual, Brasil., Advogado, honorários, Brasil.
Citação
Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 2, p. 228-236, jul./dez. 1998.