A cláusula 9 da Portaria 4/98 da Secretaria de Direito Econômico e a previsão contratual em contrato de locação que estabelece o pagamento de honorários advocatícios pela parte inadimplente, sem o ajuizamento de ação judicial.
dc.contributor.author | Santos, Lia Justiniano dos | |
dc.date.accessioned | 2019-06-19T17:15:19Z | |
dc.date.available | 2019-06-19T17:15:19Z | |
dc.date.issued | 1998-07 | |
dc.identifier.citation | Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 2, p. 228-236, jul./dez. 1998. | pt_BR.UTF-8 |
dc.identifier.issn | 1415-7683 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/43291 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR.UTF-8 |
dc.publisher | Revista dos Tribunais | pt_BR.UTF-8 |
dc.subject | Brasil. Secretaria de Direito Econômico (SDE). | pt_BR.UTF-8 |
dc.subject | Brasil. Código de defesa do consumidor (CDC) (1990). | pt_BR.UTF-8 |
dc.subject | Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). | pt_BR.UTF-8 |
dc.subject | Cláusula contratual, Brasil. | pt_BR.UTF-8 |
dc.subject | Advogado, honorários, Brasil. | pt_BR.UTF-8 |
dc.title | A cláusula 9 da Portaria 4/98 da Secretaria de Direito Econômico e a previsão contratual em contrato de locação que estabelece o pagamento de honorários advocatícios pela parte inadimplente, sem o ajuizamento de ação judicial. | pt_BR.UTF-8 |
dc.type | Artigo | pt_BR.UTF-8 |