A constitucionalidade da inversão do ônus da prova relativa à apreensão, arrecadação e destinação dos bens previstas pela lei de drogas, sob uma visão prinpiciológica

dc.contributor.advisorBarbagalo, Fernando Brandini
dc.contributor.authorPereira, Ivani das Graças Silva
dc.date.accessioned2022-04-25T07:37:37Z
dc.date.available2022-04-25T07:37:37Z
dc.date.issued2014
dc.description.abstractA pesquisa tem como objetivo o estudo da constitucionalidade da inversão do ônus da prova prevista na Lei de Drogas, dentro de uma visão principiológica. O estudo está pautado nos princípios como sendo verdadeira fonte e base para todo o sistema jurídico. Especialmente são abordados os princípios da presunção de não culpabilidade, da proporcionalidade, do in dubio pro reo e da supremacia constitucional. Leva-se em consideração a constitucionalização do direito no Brasil, assim como evidencia a importância da norma infraconstitucional em se conformar com os ditames e limites da Lei Maior. O trabalho demonstra a relevância da prova para o processo penal e a quem incumbe o ônus de provar a culpabilidade do acusado. Apresenta dispositivos da lei no 11.343/2006 já declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, por ferir princípios. Relata posicionamentos doutrinários divergentes acerca do tema, pois há quem entenda não ser inconstitucional devido à inversão do ônus probatório atingir apenas direitos patrimoniais e não na liberdade do acusado; outro entendimento é no sentido da inconstitucionalidade por afrontar a presunção de inocência. Conclui-se que em razão do contido na Constituição Federal de que ninguém será considerado culpado senão após sentença penal condenatória transitada em julgado, logo não poderá haver inversão probatória. Impende destacar que a própria Carta Magna dispõe em seu artigo 5o, inciso LIV que ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Logo, não se mostra adequado apreender cautelarmente os bens de seu proprietário e impor a este o dever de provar sua inocência, sob pena de não lhes serem restituídos seus bens. Consequentemente não será razoável impor ao acusado o ônus de comprovar a licitude dos bens apreendidos, cabendo ao Estado assim fazê-lo. Ressalta, ainda, que em caso de dúvida deve prevalecer o interesse do réu, tudo a corroborar com a inconstitucionalidade da inversão do ônus da prova contida na Lei de Drogas.pt_BR
dc.description.abstractenThe research aims to study the constitutionality of the reverse burden of proof according to the Drug Law within a principled vision. The study is guided by the principles as true source and foundation for the entire legal system. Especially examines the principles of the presumption of non-culpability, proportionality, the in dubio pro reo and constitutional supremacy. It takes in consideration the constitutionalization of law in Brazil, as well as highlights the importance of infra- constitucional law to conform to the dictates and limits of the Supreme Law. The work demonstrates the relevance of evidence for the criminal prosecution and who bears the burden of proving the guilt of the accused. Displays devices of Law 11.343/2006 which has already been declared unconstitutional by the Supreme Court for violating principles. Reports differing doctrinal positions on the subject, because there‟re those who understands not to be unconstitutional due to the reversal of the evidential burden only reach property rights and not in the freedom of the accused; another understanding is with unconstitutionality by tackling the presumption of innocence. It is concluded that due to the contained in the Federal Constitution that no one shall be considered guilty only after criminal condemning sentence became final, thus can not be probative inversion. It‟s worth highlighting that the Magna Charter itself establishes in its Article 5, subsection LIV that no one shall be deprived of his liberty or property, without due process. So is not adequate precautionary hold the goods of its owner and impose this duty to prove his innocence, otherwise it won‟t be refunded to them his goods. Consequently won't be reasonable to impose on the accused the burden of proving the lawfulness seized property, leaving the State do it. Points out further that in case of doubt should prevail interest of the defendant, corroborating the unconstitutionality of the reverse burden of proof contained in the Drug Law.pt_BR
dc.description.physical79 f.pt_BR
dc.identifier.citationPEREIRA, Ivani das Graças Silva. A constitucionalidade da inversão do ônus da prova prevista na lei de drogas, sob uma visão principiológica. 2014. 79 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Pós-Graduação em Direito e Jurisdição) - Faculdade Processus/ESMA, Brasília, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/51387
dc.itemdestaqueNaopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.locationBrasíliapt_BR
dc.publisherFaculdade Processuspt_BR
dc.publisher.programPós-Graduação em Direito e Jurisdiçãopt_BR
dc.rights.accessAcesso Abertopt_BR
dc.rights.holderFaculdade Processuspt_BR
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dc.subjectConstitucionalidade das leis.pt_BR
dc.subjectÔnus da prova.pt_BR
dc.titleA constitucionalidade da inversão do ônus da prova relativa à apreensão, arrecadação e destinação dos bens previstas pela lei de drogas, sob uma visão prinpiciológicapt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
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