Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/14684
Título: Administração pública deve aplicar a lei fundamental de ofício e deixar de aplicar regras inconstitucionais, quando cumpri-las significar improbidade por quebra de princípios
Autor(es): Freitas, Juarez
Palavras-chave: Probidade administrativa, Brasil.;Controle da constitucionalidade, Brasil.;Moralidade administrativa, Brasil.;Ato administrativo, controle, Brasil.;Administração pública, responsabilidade, Brasil.;Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), controle.
Data do documento: Set-2011
Editor: FGV
Citação: Revista de Direito Administrativo, n. 258, p. 141-167, set./dez. 2011.
Aparece nas coleções:Revista de Direito Administrativo

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Administração pública deve aplicar a lei fundamental de ofício.pdf
  Restricted Access
187,2 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.