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Certidão negativa trabalhista pode ser mas não precisa ser exigida nos editais de licitação.pdf
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dc.contributor.authorRigolin, Ivan Barbosa-
dc.date.accessioned2013-02-25T20:27:59Z-
dc.date.available2013-02-25T20:27:59Z-
dc.date.issued2012-05-
dc.identifier.citationRevista Síntese Direito Administrativo, São Paulo, v. 7, n. 77, p. 9-16, maio 2012.pt_BR,en
dc.identifier.issn2179 1651-
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/15307-
dc.language.isootherpt_BR,en
dc.publisherSíntesept_BR,en
dc.subjectLicitação, legislação, alteração, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectCertidão negativa, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectDébito trabalhista, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectLicitação, edital, documentação, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectObrigações do empregador, licitação, documentação, Brasil.pt_BR,en
dc.titleCertidão negativa trabalhista pode ser mas não precisa ser exigida nos editais de licitaçãopt_BR,en
dc.typeArtigopt_BR,en
Aparece nas coleções:Revista Síntese Direito Administrativo (continuação da Revista IOB de Direito Administrativo)



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