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Criação de subsidiária integral nos termos do artigo 50, inciso II, da Lei nº 11.10105, objetivando gerar recursos para saldar obrigações.pdf
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dc.contributor.authorMartins, Ives Gandra da Silva-
dc.date.accessioned2014-04-24T16:43:32Z-
dc.date.available2014-04-24T16:43:32Z-
dc.date.issued2013-12-
dc.identifier.citationRevista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, Porto Alegre, v. 9, n. 54, p. 36-58, dez./jan. 2013/2014.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1807-9970-
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/17364-
dc.languagePortuquês( Brasil)
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherMagisterpt_BR.UTF-8
dc.subjectLicitação, parecer, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectEmpresa subsidiária, criação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectRecuperação de empresa, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleCriação de subsidiária integral nos termos do artigo 50, inciso II, da Lei nº 11.101/05, objetivando gerar recursos para saldar obrigações de empresa em recuperação judicial: as empresas criadas nos termos dos referidos dispositivos não carregam as responsabilidades da empresa em recuperação: declaração de inidoneidade da empresa-mãe não se transfere para a empresa criada por determinação judicialpt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
Aparece nas coleções:Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor



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