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O Decreto nº 60.106, de 29 de janeiro de 2014, do Governo do Estado de São Paulo é inconstitucional.pdf
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dc.contributor.authorMukai, Toshio-
dc.date.accessioned2014-07-09T19:30:47Z-
dc.date.available2014-07-09T19:30:47Z-
dc.date.issued2014-04-
dc.identifier.citationFórum Administrativo: Direito Público - FA, Belo Horizonte, v. 14, n. 158, p. 67-69, abr. 2014.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1678-8648-
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/17746-
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherFórumpt_BR.UTF-8
dc.subjectCorrupção administrativa, legislação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPessoa jurídica, responsabilidade, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectSanção administrativa, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDecreto executivo, São Paulo (Estado).pt_BR.UTF-8
dc.subjectInconstitucionalidade das leis, São Paulo (Estado).pt_BR.UTF-8
dc.subjectLei federal, regulamentação, São Paulo (Estado) .pt_BR.UTF-8
dc.titleO Decreto nº 60.106, de 29 de janeiro de 2014, do Governo do Estado de São Paulo é inconstitucionalpt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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