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A Lei 12.8302013 e os fundamentos de sua constitucionalidade. Inteligência dos arts. 144, parágrafo 4º, e 129 da Constitu.pdf
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dc.contributor.authorMartins, Ives Gandra da Silva-
dc.date.accessioned2014-10-16T21:06:23Z-
dc.date.available2014-10-16T21:06:23Z-
dc.date.issued2014-04-
dc.identifier.citationRevista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, v. 12, n. 45, p. 211-223, abr./jun. 2014.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1678-7072-
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/19065-
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherFórumpt_BR.UTF-8
dc.subjectMinistério público, poderes e atribuições, parecer, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDelegado de polícia, poderes e atribuições, parecer, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPolícia judiciária, parecer, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectInquérito policial, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleA Lei 12.830/2013 e os fundamentos de sua constitucionalidade. Inteligência dos arts. 144, parágrafo 4º, e 129 da Constituição federal. Funções distintas do "parquet" e da polícia judiciária dirigida por delegados. Investigação criminal e a competência exclusiva dos delegados para dirigi-lapt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
Aparece nas coleções:Revista Brasileira de Direito Público - RBDP



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