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Partilha constitucional do ICMS.pdf
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dc.contributor.authorMartins, Ives Gandra da Silva-
dc.date.accessioned2014-11-25T13:51:54Z-
dc.date.available2014-11-25T13:51:54Z-
dc.date.issued2012-05-
dc.identifier.citationRevista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, v. 20, n. 104, p. 397-428, maio/jun. 2012.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1518-2711-
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/19871-
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectImposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), parcelamento.pt_BR.UTF-8
dc.subjectImpostos, parcelamento, aspectos constitucionais, parecer, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titlePartilha constitucional do ICMS - retenção pelo Estado do Amazonas de parcela devida ao município de Manaus de 01.06.05 a 14.11.08 em desconformidade com a LC n° 63/90 e a Lei estadual nº 2011-A/90. Novos índices fixados em outubro de 2003 pela Lei n° 2787/03 no concernente a 3/4 da partilha obrigatória e com critérios definidos para o 1/4 restante - omissão do Estado - violação à CF e à LC n° 63/90 - responsabilidade das autoridades e sanções possíveis - recomposição dos valores. Ações judiciais cabíveis - Parecerpt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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