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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Favorecer exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável é hediondo, mas comprá-lo para fins de exploração sexual,.pdf Restricted Access | 193,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Andreato, Danilo | - |
dc.date.accessioned | 2015-03-11T18:16:58Z | - |
dc.date.available | 2015-03-11T18:16:58Z | - |
dc.date.issued | 2014-08 | - |
dc.identifier.citation | Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 11, n. 61, p. 94-99, ago./set. 2014. | pt_BR.UTF-8 |
dc.identifier.issn | 1807-3395 | - |
dc.identifier.uri | https://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/21839 | - |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR.UTF-8 |
dc.publisher | Magister | pt_BR.UTF-8 |
dc.subject | Prostituição infantil, Brasil. | pt_BR.UTF-8 |
dc.subject | Crime hediondo, legislação, Brasil. | pt_BR.UTF-8 |
dc.subject | Lenocínio, Brasil. | pt_BR.UTF-8 |
dc.title | Favorecer exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável é hediondo, mas comprá-lo para fins de exploração sexual, não (!?): a Lei n. 12.978/2014 e a inclusão do artigo 218-B do CP no rol dos crimes hediondos | pt_BR.UTF-8 |
dc.type | Artigo | pt_BR.UTF-8 |
Aparece nas coleções: | Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal |
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