Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/21839
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Favorecer exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável é hediondo, mas comprá-lo para fins de exploração sexual,.pdf
  Restricted Access
193,08 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorAndreato, Danilo-
dc.date.accessioned2015-03-11T18:16:58Z-
dc.date.available2015-03-11T18:16:58Z-
dc.date.issued2014-08-
dc.identifier.citationRevista Magister de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 11, n. 61, p. 94-99, ago./set. 2014.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1807-3395-
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/21839-
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherMagisterpt_BR.UTF-8
dc.subjectProstituição infantil, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCrime hediondo, legislação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectLenocínio, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleFavorecer exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável é hediondo, mas comprá-lo para fins de exploração sexual, não (!?): a Lei n. 12.978/2014 e a inclusão do artigo 218-B do CP no rol dos crimes hediondospt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
Aparece nas coleções:Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.