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dc.contributor.authorSá, Francisco Jeferson Reis Assunção de-
dc.date.accessioned2015-04-30T18:44:36Z-
dc.date.available2015-04-30T18:44:36Z-
dc.date.issued2011-05-
dc.identifier.citationRevista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, v. 19, n. 98, p. 181-207, maio/jun. 2011.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1518-2711-
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/23945-
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectTributação, São Luís (MA).pt_BR.UTF-8
dc.subjectPrincípio da legalidade, impostos, São Luís (MA).pt_BR.UTF-8
dc.subjectAto normativo, São Luís (MA).pt_BR.UTF-8
dc.subjectInconstitucionalidade das leis, impostos, São Luís (MA).pt_BR.UTF-8
dc.titleNomeação discricionária de substituto tributário por ato infralegal: a inconstitucionalidade do par. 4º do art. 150 da lei 3.758/2007 de São Luís/MApt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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