Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/24214
Título: Multa coercitiva. Não serve como como meio de coerção para forçar a conduta do próprio beneficiário da atividade jurisdicional. Possibilidade irrestrita de redução pelo órgão judicial (art. 461, § 6º, do CPC). Memorial
Autor(es): Santos, Evaristo Aragão
D'Ávila, Daniela Peretti
Palavras-chave: Execução por título extrajudicial, jurisprudência, Brasil.;Ação monitória, Brasill.;Multa, Brasil.;Execução de sentença, Brasil.
Data do documento: Out-2007
Editor: Revista dos Tribunais
Citação: Revista de processo, v. 32, n. 152, p. 344-352, out. 2007.
Aparece nas coleções:Revista de Processo

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Multa Coercitiva.pdf
  Restricted Access
144,3 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.