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https://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/24214
Título: | Multa coercitiva. Não serve como como meio de coerção para forçar a conduta do próprio beneficiário da atividade jurisdicional. Possibilidade irrestrita de redução pelo órgão judicial (art. 461, § 6º, do CPC). Memorial |
Autor(es): | Santos, Evaristo Aragão D'Ávila, Daniela Peretti |
Palavras-chave: | Execução por título extrajudicial, jurisprudência, Brasil.;Ação monitória, Brasill.;Multa, Brasil.;Execução de sentença, Brasil. |
Data do documento: | Out-2007 |
Editor: | Revista dos Tribunais |
Citação: | Revista de processo, v. 32, n. 152, p. 344-352, out. 2007. |
Aparece nas coleções: | Revista de Processo |
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