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DO CRITÉRIO DA AUTORIDADE COMPETENTE NA AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL.pdf
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dc.contributor.authorMusetti, Rodrigo Andreotti-
dc.date.accessioned2016-03-31T20:06:52Z-
dc.date.available2016-03-31T20:06:52Z-
dc.date.issued2000-01-
dc.identifier.citationRevista de direito ambiental, v. 5, n. 17, p. 154-159, jan./mar. 2000.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1413-1439-
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/32750-
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectReserva legal, averbação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPolítica ambiental, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectProteção ambiental, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectReserva florestal, aspectos jurídicos, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleDo critério da autoridade competente na averbação da reserva legalpt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
Aparece nas coleções:Revista de Direito Ambiental - RDA



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