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Título: Rito sumaríssimo: aplicação do procedimento criado pela Lei 9.957/2000 a ação em curso. Necessidade de que o valor não exceda os 40 salários mínimos a que alude o art. 852-A da CLT e que a inicial atenda aos requisitos previstos no art. 852-B, também da CLT
Autor(es): Pereira, Adilson Bassalho
Palavras-chave: Processo trabalhista, Brasil.;Procedimento sumaríssimo, Brasil.;Procedimento ordinário, Brasil.;Processo trabalhista, jurisprudência, Brasil.
Data do documento: Abr-2001
Editor: Revista dos Tribunais
Citação: Revista de direito do trabalho, v. 27, n. 102, p. 203-204, abr./jun. 2001.
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