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O Supremo Tribunal Federal Decide Que HÁ Prescrição nas Ações de Reparação ao Erário por Danos Causados por Ilícitos Civis.pdf
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dc.contributor.authorMukai, Toshio-
dc.date.accessioned2017-09-13T20:45:52Z-
dc.date.available2017-09-13T20:45:52Z-
dc.date.issued2017-01-
dc.identifier.citationRevista Síntese de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre, v. 18, n. 105, p. 54-56, jan./fev. 2017.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn2179-166X-
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/38094-
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherSíntesept_BR.UTF-8
dc.subjectReparação do dano, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectImprobidade administrativa, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectFazenda pública, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPrescrição, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleO Supremo Tribunal Federal decide que há prescrição nas ações reparação ao erário por danos causados por ilícitos civis.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
Aparece nas coleções:Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil (continuação da Revista IOB de Direito Civil e Processual Civil)



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