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Título: Ordenador de despesas não responde perante a Lei de improbidade administrativa de forma objetiva : responsabilidade subjetiva com má-fé e com desonestidade.
Autor(es): Mattos, Mauro Roberto Gomes de
Palavras-chave: Improbidade administrativa, Brasil.;Responsabilidade administrativa, Brasil.;Ordenador de despesas, responsabilidade civil, Brasil.
Data do documento: Jun-2019
Editor: Fórum
Citação: Fórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 19, n. 220, p. 38-64, jun. 2019.
Aparece nas coleções:Fórum Administrativo: Direito Público

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