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A Polícia Judiciária Não Pode Abrir Mão do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO.pdf
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dc.contributor.authorLeitão Junior, Joaquim-
dc.date.accessioned2021-03-29T13:53:36Z-
dc.date.available2021-03-29T13:53:36Z-
dc.date.issued2019-10-
dc.identifier.citationRevista Síntese de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 19, n. 118, p. 44-49, out./nov. 2019.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn2179-1627-
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/49151-
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherSíntesept_BR.UTF-8
dc.subjectPolícia judiciária, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPolícia civil, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPolícia federal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectProcedimento, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleA polícia judiciária não pode abrir mão do termo circunstanciado de ocorrência.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
Aparece nas coleções:Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal (continuação da Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal)



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