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As dunas continuam sendo Áreas de Preservação Permanente depois do.pdf
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dc.contributor.authorSantos, Rafael César Coêlho dos
dc.contributor.authorFreire, Francisco Guilherme de Araújo
dc.date.accessioned2021-05-07T13:55:58Z
dc.date.available2021-05-07T13:55:58Z
dc.date.issued2015-07
dc.identifier.citationRevista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 20, n. 79, p. 249-280, jul./set. 2015.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1413-1439
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/49764
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectÁrea de preservação permanente (APP), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPolítica ambiental, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectProteção ambiental, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectConservação da natureza, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleAs dunas continuam sendo Área de Preservação Permanente depois do advento da Lei 12.651/2012, que revogou o Código floresta.pt_BR.UTF-8
dc.title.alternativeDunes continue to be Permanent Preservation Areas after the entry into force of Law 12.651/2012, which repealed the forest code.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
Aparece nas coleções:Revista de Direito Ambiental - RDA



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