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https://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/51680
Título: | Lei n. 12.654/2012 a formação de banco de dados de DNA para identificação criminal |
Autor(es): | Lima, Catia Bernardes Mendes de |
Orientador: | Barbagalo, Fernando Brandini |
Palavras-chave: | Banco de dados;DNA;Forense digital;Identificação criminal |
Data do documento: | Set-2014 |
Editor: | Escola da Magistratura do Distrito Federal |
Citação: | LIMA, Catia Bernardes Mendes de. Lei nº 12.654/2012 a formação de banco de dados de DNA para identificação criminal. 2014. [50] f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Direito e Jurisdição) -- Escola da Magistratura do Distrito Federal, Brasília, 2014. |
Resumo: | Banco de dados é qualquer sistema que reúna e mantenha uma série de informações. DNA (ácido desoxirribonucleico) é um composto orgânico que contém informações genéticas responsáveis pelo desenvolvimento de todos os seres vivos e possui um alto teor discriminativo, podendo auxiliar na identificação da autoria de crimes e de pessoas desaparecidas. Com a entrada em vigor da Lei 12.654/2012, os reincidentes em crimes contra as pessoas serão obrigados a ter o seu perfil genético recolhido e armazenado em banco de dados sigiloso. É criado então um banco de dados de DNA, tornando-se um importante mecanismo utilizado para a elucidação de fatos durante a persecução penal. Os bancos de perfis genéticos tornaram-se uma realidade em vários países e agora é a vez do Brasil. Esta lei pode ser considerada um avanço na legislação, porém muito deve ser feito para tentar combater a sensação de impunidade vivenciada atualmente. |
Aparece nas coleções: | Produção Acadêmica |
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Trabalho de Conclusão de Curso_Catia Bernardes Mendes de Lima_2014.pdf | 354,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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