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https://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/52019
Título: | O instituto da fiança após o advento da lei nº 12.403/2011 : uma medida cautelar injusta ao acusados pobres em geral, os quais não têm condições de pagar a quantia arbitrada |
Autor(es): | Silva, Marcelo Moreira da |
Orientador: | Leal, Márcio Moreira |
Palavras-chave: | Medida cautelar, Brasil.;Prisão, Brasil.;Fiança penal, Brasil.;Crime inafiançável, Brasil.;Brasil. Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011. |
Data do documento: | 2013 |
Editor: | Centro Tecnológico Brasileiro |
Citação: | SILVA, Marcelo Moreira da. O instituto da fiança após o advento da lei nº 12.403/2011: uma medida cautelar injusta ao acusados pobre em geral, os quais não têm condições de pagar a quantia arbitrada. 2013. 21 f. Artigo Científico (Especialização em Poder Judiciário com Ênfase em Direito Penal e Processual Penal) -- Centro Tecnológico Brasileiro, Brasília, 2013. |
Resumo: | O instituto da fiança que é espécie de medida cautelar prevista no Código de Processo Penal, antes pouco utilizado, e atualmente revigorado pela edição da Lei nº 12.403/2011, vem causando dúvida na sua interpretação. O presente artigo científico tem como objetivo analisar tal instituto, pois, na prática forense, atualmente há interpretação equivocada acerca da aplicação do instituto da fiança ao acusado considerado pobre. Observação relevante feita por Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Ficher no Código de Processo Penal e sua Jurisprudência, do ano de 2012. Abordou-se as medidas cautelares, aplicação das medidas cautelares em observância a necessidade e adequação, características das medidas cautelares, formas de prisão no Brasil, prisão em flagrante delito, prisão preventiva, fiança após a reforma da lei 12.403/2011, liberdade provisória com ou sem fiança, a possibilidade de dispensa e redução da fiança pela autoridade policial, crimes inafiançáveis e os limites que devem ser observados para arbitramento da fiança. Assim sendo, aos acusados em geral sem recursos econômicos ou disponibilidade financeiras, não poderá ser recusada a fiança, sob pena de seletividade no sistema de prisão cautelar. |
Aparece nas coleções: | Produção Acadêmica |
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