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Título: O interrogatório por videoconferência e a posição do Supremo Tribunal Federal sobre sua compatibilidade com a Constituição Federal
Autor(es): Gondim, Rafael Zanferdini
Orientador: Esteves, Fábio Francisco
Palavras-chave: Videoconferência, Brasil.;Interrogatório, Brasil.;Garantia (direito civil), Brasil.;Direito de defesa, Brasil.;Brasil. Supremo Tribunal Federal.;Direitos e garantias individuais, Brasil.
Data do documento: 2013
Editor: Escola da Magistratura do Distrito Federal
Citação: GONDIM, Rafael Zanferdini. O interrogatório por videoconferência e a posição do Supremo Tribunal Federal sobre sua compatibilidade com a Constituição Federal. 2013. 52 f. Monografia (Especialização em Direito e Jurisdição) -- Escola da Magistratura do Distrito Federal, Brasília, 2013.
Resumo: Na elaboração do presente artigo, o autor procurou demonstrar que, apesar de ser constitucional e legal o interrogatório realizado por videoconferência, alguns de seus aspectos devem ser observados e, posteriormente, melhor regulamentados, para que a referida constitucionalidade não seja, em nenhum momento, contestada. Primeiramente foi realizada uma pequena introdução do instituto, abordando as características do interrogatório, inclusive as divergências doutrinárias sobre sua natureza jurídica, bem como uma análise dos princípios relacionados ao interrogatório, como o princípio do devido processo legal, da ampla defesa, do acesso ao judiciário, celeridade, duração razoável do processo, dentre outros. O presente estudo visa advertir o leitor para as potenciais agressões a direitos do acusado que se submete ao instituto, com intuito de resguardar posterior e eventual ação de inconstitucionalidade sobre o tema, apontando, desde já, pontos que merecem ser revistos pelo legitimado competente. Posteriormente, foi detalhada a discussão acerca da Lei n. 11.819 de 2005, do estado de São Paulo, principalmente sobre se há inconstitucionalidade material ou não. Ato contínuo, foi analisada a posição minoritária dos ministros do STF. Após toda essa análise, foi feita a crítica ao instituto do interrogatório por videoconferência.
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