Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/54606
Título: Parecer. Município de Farroupilha. Taxa de licença para localização ou exercício de atividades. Lei nº 1.007, de 7 de outubro de 1974, artigo 56. Incompetência para sua instituição e cobrança no caso de a pessoa (natural ou jurídica) desenvolver atividade econômica de baixo risco. Superveniência da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 ("lei da liberdade econômica").
Autor(es): Galbinski, Diego
Oliveira, Pedro Acosta de
Palavras-chave: Competência tributária, Brasil.;Taxa de licença, Brasil.;Liberdade de comércio, Brasil.;Brasil. Lei da liberdade econômica (2019).
Data do documento: Nov-2022
Editor: Síntese
Citação: In: Revista de Estudos Tributários. Porto Alegre: Síntese, v. 25, n. 148, p. 77-90 nov./dez. 2022.
Aparece nas coleções:Revista de Estudos Tributários

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Revista de Estudos Tributários - Edição 148 - Novembro e Dezembro-77-90.pdf
  Restricted Access
190,31 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.