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dc.contributor.authorDias, Handel Martins-
dc.contributor.authorCoelho, Fernanda Rosa-
dc.contributor.authorVitória, Mateus Côrte-
dc.date.accessioned2023-09-26T16:36:18Z-
dc.date.available2023-09-26T16:36:18Z-
dc.date.issued2022-01-
dc.identifier.citationIn: Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil. Porto Alegre: Magister, v. 18, n. 106, p. 86-98, jan./fev. 2022.pt_BR
dc.identifier.issn1807-0930-
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/55010-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherMagisterpt_BR
dc.subjectAção civil pública, Brasil.pt_BR
dc.subjectLegitimidade das partes, Brasil.pt_BR
dc.subjectPrincípio da proibição do retrocesso social, Brasil.pt_BR
dc.subjectInteresse coletivo, Brasil.pt_BR
dc.titleA legitimidade ativa da Ordem dos Advogados do Brasil para a ação civil pública.pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.rights.holderMagisterpt_BR
dc.rights.licenseEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.pt_BR
dc.locationPorto Alegrept_BR
dc.itemdestaqueNaopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
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