Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/55788
Título: | É permitido o juízo de cognição exauriente na tutela antecipada em caráter antecedente? |
Autor(es): | Crivellaro, Laís |
Palavras-chave: | Tutela antecipada, Brasil.;Extinção do processo, Brasil.;Agravo de instrumento, Brasil. |
Data do documento: | Jan-2023 |
Editor: | Síntese |
Citação: | In: Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil. Porto Alegre: Síntese, v. 24, n. 141, p. 79-83, jan./fev. 2023. |
Aparece nas coleções: | Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil (continuação da Revista IOB de Direito Civil e Processual Civil) |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Sintese Civil 141-79-83.pdf Restricted Access | 117,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.